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Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos – SGRU

A Novo Verde estabelece contratos com todos os municípios, associações de municípios e/ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais (Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos — SGRU), de acordo com o contrato tipo publicado no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção Geral das Atividades Económicas.

Os SGRU são responsáveis pela recolha dos resíduos domésticos e resíduos semelhantes cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.

Os resíduos de embalagens podem ser provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada, desde que respeitem o nível de qualidade exigido pelas especificações técnicas em vigor. Nesse caso, o pagamento de contrapartidas financeiras aos SGRU das quantidades (em peso) respeitantes aos materiais retomados, é feita de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de Novembro de 2016.

Os resíduos de embalagens que não cumpram as especificações técnicas não são retomados pela Novo Verde.

A Novo Verde prevê, anualmente, a realização de auditorias aos SGRU, com o objetivo de verificar a qualidade e veracidade das informações transmitidas.

Abaixo disponibiliza-se informação relativa aos SGRU, nomeadamente a sua caracterização:

Relatório anual de Resíduos Urbanos - 2019

Relatório anual de Resíduos Urbanos – 2019

Caracterização dos SGRU - 2019

Caracterização dos SGRU – 2019

Relatório Resumo do Relatório Anual de Atividades 2017 (a aguardar validação da APA)

Dados de Resíduos urbanos dos SGRU – 2019

Mais informação poderá ser obtida através deste link.

Relatório Resumo do Relatório Anual de Atividades 2018 (a aguardar validação da APA)

Relatório anual de Resíduos Urbanos – 2017

Relatório Resumo do Relatório Anual de Atividades 2017 (a aguardar validação da APA)

Caracterização dos SGRU – 2017

Relatório Resumo do Relatório Anual de Atividades 2017 (a aguardar validação da APA)

Dados de Resíduos urbanos dos SGRU – 2017

Especificações técnicas

Para que os resíduos de embalagens dos diversos materiais recolhidos e triados pelos Municípios e Sistemas Multimunicipais possam ser reciclados – uma prioridade para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias – é necessário o cumprimento de determinados requisitos técnicos e de qualidade que permitam o seu encaminhamento para a indústria recicladora, para a fabricação de novos produtos.

Os resíduos de embalagens podem ser provenientes de:
– Recolha seletiva através de ecopontos, ecoilhas, ecocentros e recolha porta-a-porta;
– Recolha indiferenciada, triados em estações de tratamento mecânico-biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM), valorizados organicamente nas estações de compostagem e ainda os obtidos nas instalações de incineração (escórias), recolhidos pelos Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU);
– Resíduos provenientes da rede de recolha própria da Novo Verde, quando aplicável.

As Especificações Técnicas em vigor para os resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva e indiferenciada encontram-se disponíveis nos seguintes documentos de referência:

As respectivas atualizações e adaptações aos progressos técnicos serão publicados nos sítios da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Os resíduos de embalagens que não cumpram as especificações técnicas não são retomados pela Novo Verde. 

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