Como Aderir
Adesão Embaladores
Operadores económicos que atuam no mercado nacional (em Portugal) como produtores de produto embalado;
Embaladores;
Importadores de produto embalado
Fornecedores de embalagens de serviço cujas embalagens resultem na produção de resíduos urbanos.
Ao preencher o formulário de adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens Novo Verde manifesta a intenção de transferir a sua responsabilidade Alargada de Produtor para a Novo Verde.
Tipos de Declaração
O modelo de declaração da Novo Verde está disponível aqui.
Símbolo Novo Verde
A marca Novo Verde é registada pela Novo Verde como símbolo de marcação de embalagens abrangidas pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.
Colocada numa embalagem, a marca “Novo Verde” significa que o operador económico responsável pela mesma, cumpre com as suas responsabilidades de primeiro colocador de produtos embalados no mercado nacional, transferindo essas responsabilidades para uma entidade gestora mediante o pagamento de uma contribuição financeira.
A marcação de embalagens com o símbolo específico da entidade gestora foi legalmente obrigatória até 31/12/2018 em embalagens não-reutilizáveis primárias, e opcional nas embalagens não-reutilizáveis secundárias multipack e nos sacos de caixa. A partir de 01/01/2019 as embalagens não reutilizáveis deixaram de estar sujeitas a marcação.
O enquadramento legal da obrigatoriedade de marcação das embalagens está presente no artigo 28º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual.
Os operadores económicos poderão fazer uso deste símbolo mediante a realização de um contrato com a Novo Verde e o cumprimento das normas gráficas de utilização.
Condições de utilização do símbolo Novo Verde | Contrato de utilização do símbolo Novo Verde |
Manual de normas do símbolo Novo Verde |