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Como Aderir

Adesão Embaladores

Este formulário é dirigido a:

Operadores económicos que atuam no mercado nacional (em Portugal) como produtores de produto embalado;
Embaladores;
Importadores de produto embalado
Fornecedores de embalagens de serviço cujas embalagens resultem na produção de resíduos urbanos.

Ao preencher o formulário de adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens Novo Verde manifesta a intenção de transferir a sua responsabilidade Alargada de Produtor para a Novo Verde.

Aceder

Tipos de Declaração

O modelo de declaração da Novo Verde está disponível aqui.

Símbolo Novo Verde

A marca Novo Verde é registada pela Novo Verde como símbolo de marcação de embalagens abrangidas pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.

Colocada numa embalagem, a marca “Novo Verde” significa que o operador económico responsável pela mesma, cumpre com as suas responsabilidades de primeiro colocador de produtos embalados no mercado nacional, transferindo essas responsabilidades para uma entidade gestora mediante o pagamento de uma contribuição financeira.

A marcação de embalagens com o símbolo específico da entidade gestora foi legalmente obrigatória até 31/12/2018 em embalagens não-reutilizáveis primárias, e opcional nas embalagens não-reutilizáveis secundárias multipack e nos sacos de caixa. A partir de 01/01/2019 as embalagens não reutilizáveis deixaram de estar sujeitas a marcação.

O enquadramento legal da obrigatoriedade de marcação das embalagens está presente no artigo 28º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual.

Os operadores económicos poderão fazer uso deste símbolo mediante a realização de um contrato com a Novo Verde e o cumprimento das normas gráficas de utilização.

Condições de utilização do símbolo Novo Verde Contrato de utilização do símbolo Novo Verde
Manual de normas do símbolo Novo Verde  

 

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