Metas e Legislação
Os objetivos nacionais de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens correspondem ao previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, no PERSU 2020 e no Despacho n.º 4707/2018, de 14 de maio.
A Novo Verde assume o compromisso de cumprir os objetivos de gestão dos resíduos de embalagens, decorrentes de embalagens colocadas no território nacional, tendo como referencial a proporção equivalente ao peso das embalagens que lhe são declaradas.
Metas em vigor
Meta mínima de Valorização
%
Metas mínimas de Reciclagem
Global
%
Vidro
%
Papel e Cartão
%
Metal
%
Plástico
%
Madeira
%
Metas futuras
2022 |
2025 |
2027 |
2030 |
|
Metas Mínimas Global |
63% | 65% | 67% | 70% |
Vidro |
65% | 70% | 73% | 75% |
Papel e Cartão |
65% | 75% | 80% | 85% |
Metais Ferrosos |
60% | 70% | 75% | 80% |
Alumínio |
40% | 50% | 55% | 60% |
Plástico |
36% | 50% | 53% | 55% |
Madeira |
20% | 25% | 28% | 30% |
2022 |
2025 |
|
Metas Mínimas Global |
63% | 65% |
Vidro |
65% | 70% |
Papel e Cartão |
65% | 75% |
Metais Ferrosos |
60% | 70% |
Alumínio |
40% | 50% |
Plástico |
36% | 50% |
Madeira |
20% | 25% |
2027 |
2030 |
|
Metas Mínimas Global |
67% | 70% |
Vidro |
73% | 75% |
Papel e Cartão |
80% | 85% |
Metais Ferrosos |
75% | 80% |
Alumínio |
55% | 60% |
Plástico |
53% | 55% |
Madeira |
28% | 30% |
Legislação
Gestão de Resíduos
Legislação | Breve Descrição | |
Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro |
Concede à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017. | ⇓ |
Decreto-Lei n.º152-D/2017, na sua redação atual | Regimes jurídicos relativos aos fluxos específicos de resíduos que preveem a operacionalização de sistemas integrados de gestão, assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor, e que, através das respetivas entidades gestoras, assumem as responsabilidades dos operadores económicos que colocam produtos no mercado nacional. | ⇓ |
Despacho n.º 14202-D/2016, de 25 de novembro | Licença da Novo Verde – Sociedade de Resíduos de Embalagens, S.A. para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens até ao final de 2021, com atualização através do Despacho n.º 5615/2020, de 20 de maio. | ⇓ |
Decisão 2014/955/EU de 18 de dezembro | Lista Europeia de Resíduos, LER, que altera a Decisão 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de maio, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro. | ⇓ |
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho | O presente Decreto-Lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos. | ⇓ |
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008 | A presente Diretiva estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, tendo a mesma sido alvo de várias alterações. Em 2014, a Diretiva foi alterada pelo Regulamento (EU) n.º 1357/2014 da Comissão europeia de 18 de dezembro de 2014. Posteriormente foi alterada pela Diretiva (EU) 2015/1127 da Comissão de 10 de julho de 2017. A 8 de junho de 2017, esta foi novamente alvo de uma alteração, desta feita pelo Regulamento (EU) 2017/997 do Conselho e por fim a última alteração através da Diretiva (EU) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 | ⇓ |
Transporte de Resíduos
Legislação | Breve Descrição | |
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril | Regulamenta o transporte de resíduos no território nacional. | ⇓ |
Planeamento em Resíduos
Legislação | Breve Descrição | |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015 | Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020. | ⇓ |
Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro | Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental, disponível no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | ⇓ |
Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho | Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020). | ⇓ |
Embalagens e Resíduos de Embalagens
Legislação | Breve Descrição | |
Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro | Concede à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017. | ⇓ |
Portaria n.º 306/2016, de 7 de dezembro de 2016 | Fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, doravante designada por CAGER | ⇓ |
Despacho n.º 14415/2016, de 29 de novembro | Cria um grupo de trabalho com a missão de identificar e propor as medidas conducentes à operacionalização do SIGRE. | ⇓ |
Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de novembro | Determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem. | ⇓ |
Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro | Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), transpondo a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE). | ⇓ |
Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril | Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366 -A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 110/2013, de 2 de agosto, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos. | ⇓ |
Decreto-Lei n.º 110/2013, de 2 de agosto | O presente Decreto-Lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I à Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. | ⇓ |
Decreto-lei n.º 152-D/2017, na sua versão atual | Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos vários fluxos específicos de resíduos, designadamente (i) embalagens e resíduos de embalagens; (ii) óleos e óleos usados; (iii) pneus e pneus usados; (iv) equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; (v) pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; (vi) veículos e veículos em fim de vida. Este diploma legislativo foi já objeto de cinco alterações, tendo sido substancialmente alterado em dezembro de 2020, sendo que esta alteração apenas entra em vigor a 1 de julho de 2021. | ⇓ |
Diretiva n.º 2008/98/CE | Estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de resíduos, os impactos adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, e reduzindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, medidas essas que são fundamentais para a transição para uma economia circular e para garantir a competitividade da União a longo prazo. Foi nesta diretiva que foi introduzido pela primeira vez a nível de legislação europeia, o princípio do poluidor pagador. | ⇓ |
Diretiva n.º 2018/852 | Altera as metas relativas à valorização e à reciclagem de embalagens e resíduos de embalagens, a reciclagem dos resíduos de embalagens de modo a refletirem melhor a ambição da União de avançar rumo a uma economia circular. | ⇓ |
Diretiva n.º 2015/720 | Estabelece medidas específicas relativas ao consumo de sacos de plástico e à redução do seu consumo. | ⇓ |
Diretiva n.º 2013/2/EU | Harmoniza a forma como é interpretada a definição de «embalagem», revendo e alterando a lista de exemplos ilustrativos, de forma a clarificar outros casos em que persistem ambiguidades sobre o que deve, ou não, ser considerado «embalagem». | ⇓ |
Diretiva n.º 2005/20/CE | Procede à terceira alteração da Diretiva n.º 94/62/CE, motivada pela necessidade de cumprimento dos objetivos de reciclagem e valorização aos novos Estados-Membros. | ⇓ |
Diretiva n.º 2004/12/CE | Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens. | ⇓ |
Diretiva n.º 94/62/CE | Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-Membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos. | ⇓ |