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Metas e Legislação

Os objetivos nacionais de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens correspondem ao previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, no PERSU 2020 e no Despacho n.º 4707/2018, de 14 de maio.

A Novo Verde assume o compromisso de cumprir os objetivos de gestão dos resíduos de embalagens, decorrentes de embalagens colocadas no território nacional, tendo como referencial a proporção equivalente ao peso das embalagens que lhe são declaradas. 

Metas em vigor

Meta mínima de Valorização

%

Metas mínimas de Reciclagem

Global

%

Vidro

%

Papel e Cartão

%

Metal

%

Plástico

%

Madeira

%

Metas futuras

 

 

2022

2025

2027

2030

Metas Mínimas Global

63% 65% 67% 70%

Vidro

65% 70% 73% 75%

Papel e Cartão

65% 75% 80% 85%

Metais Ferrosos

60% 70% 75% 80%

Alumínio

40% 50% 55% 60%

Plástico

36% 50% 53% 55%

Madeira

20% 25% 28% 30%

 

 

2022

2025

Metas Mínimas Global

63% 65%

Vidro

65% 70%

Papel e Cartão

65% 75%

Metais Ferrosos

60% 70%

Alumínio

40% 50%

Plástico

36% 50%

Madeira

20% 25%

 

 

2027

2030

Metas Mínimas Global

67% 70%

Vidro

73% 75%

Papel e Cartão

80% 85%

Metais Ferrosos

75% 80%

Alumínio

55% 60%

Plástico

53% 55%

Madeira

28% 30%

Legislação

Gestão de Resíduos

Legislação Breve Descrição

Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro

Concede à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017.
Decreto-Lei n.º152-D/2017, na sua redação atual Regimes jurídicos relativos aos fluxos específicos de resíduos que preveem a operacionalização de sistemas integrados de gestão, assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor, e que, através das respetivas entidades gestoras, assumem as responsabilidades dos operadores económicos que colocam produtos no mercado nacional.
Despacho n.º 14202-D/2016, de 25 de novembro Licença da Novo Verde – Sociedade de Resíduos de Embalagens, S.A. para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens até ao final de 2021, com atualização através do Despacho n.º  5615/2020, de 20 de maio.
Decisão 2014/955/EU de 18 de dezembro Lista Europeia de Resíduos, LER, que altera a Decisão 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de maio, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro.
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho O presente Decreto-Lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos.
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008 A presente Diretiva estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, tendo a mesma sido alvo de várias alterações. Em 2014, a Diretiva foi alterada pelo Regulamento (EU) n.º 1357/2014 da Comissão europeia de 18 de dezembro de 2014. Posteriormente foi alterada pela Diretiva (EU) 2015/1127 da Comissão de 10 de julho de 2017. A 8 de junho de 2017, esta foi novamente alvo de uma alteração, desta feita pelo Regulamento (EU) 2017/997 do Conselho e por fim a última alteração através da Diretiva (EU) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018

Transporte de Resíduos

Legislação Breve Descrição
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril Regulamenta o transporte de resíduos no território nacional.

Planeamento em Resíduos

Legislação Breve Descrição
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015 Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020.
Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental, disponível no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).

Embalagens e Resíduos de Embalagens

Legislação Breve Descrição
Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro Concede à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017.
Portaria n.º 306/2016, de 7 de dezembro de 2016 Fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, doravante designada por CAGER
Despacho n.º 14415/2016, de 29 de novembro Cria um grupo de trabalho com a missão de identificar e propor as medidas conducentes à operacionalização do SIGRE.
Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de novembro Determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem.
Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), transpondo a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366 -A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 110/2013, de 2 de agosto, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.
Decreto-Lei n.º 110/2013, de 2 de agosto O presente Decreto-Lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I à Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Decreto-lei n.º 152-D/2017, na sua versão atual Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos vários fluxos específicos de resíduos, designadamente (i) embalagens e resíduos de embalagens; (ii) óleos e óleos usados; (iii) pneus e pneus usados; (iv) equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; (v) pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; (vi) veículos e veículos em fim de vida. Este diploma legislativo foi já objeto de cinco alterações, tendo sido substancialmente alterado em dezembro de 2020, sendo que esta alteração apenas entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Diretiva n.º 2008/98/CE Estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de resíduos, os impactos adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, e reduzindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, medidas essas que são fundamentais para a transição para uma economia circular e para garantir a competitividade da União a longo prazo. Foi nesta diretiva que foi introduzido pela primeira vez a nível de legislação europeia, o princípio do poluidor pagador.
Diretiva n.º 2018/852 Altera as metas relativas à valorização e à reciclagem de embalagens e resíduos de embalagens, a reciclagem dos resíduos de embalagens de modo a refletirem melhor a ambição da União de avançar rumo a uma economia circular.
Diretiva n.º 2015/720 Estabelece medidas específicas relativas ao consumo de sacos de plástico e à redução do seu consumo.
Diretiva n.º 2013/2/EU Harmoniza a forma como é interpretada a definição de «embalagem», revendo e alterando a lista de exemplos ilustrativos, de forma a clarificar outros casos em que persistem ambiguidades sobre o que deve, ou não, ser considerado «embalagem».
Diretiva n.º 2005/20/CE Procede à terceira alteração da Diretiva n.º 94/62/CE, motivada pela necessidade de cumprimento dos objetivos de reciclagem e valorização aos novos Estados-Membros.
Diretiva n.º 2004/12/CE Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens.
Diretiva n.º 94/62/CE Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-Membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.
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